quarta-feira, 21 de março de 2012

Modelo de Contrato de Venda e Compra de Filhotes de Cães

Atenção!
Este é o modelo de contrato que utilizamos. 
Senhor futuro comprador, leia atentamente o contrato para que entenda quais são seus direitos e deveres perante a compra de um filhote.

CONTRATO DE VENDA E COMPRA DE CÃES

VENDEDOR: (Nome, RG, CPF, Endereço completo)
COMPRADOR:
(Nome, RG, CPF, Endereço completo)
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda de Cães, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
 Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a compra e venda de cão da raça shih tzu, de cor tricolor, do sexo macho, nascido em xx/xx/xxxx, de nome XXX.
DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula 2ª. O VENDEDOR se obriga a entregar ao COMPRADOR, a carteira de vacinação do animal no ato de entrega do mesmo e, após seu efetivo e completo adimplemento, o pedigree do animal, assim que o mesmo for expedido pela CBKC.
Cláusula 3ª. O animal será retirado do estabelecimento do VENDEDOR pelo COMPRADOR ou pessoa por ela autorizada por escrito. Caso seja necessário o despacho do mesmo, via terrestre ou aérea, será por conta e risco do COMPRADOR, competindo ao VENDEDOR apenas a prática dos atos físicos de deslocamento do animal até o local de embarque. Apesar do transporte aéreo (carga viva) ser seguro para os cães, o COMPRADOR responde por quaisquer danos que sobrevierem ao animal em conseqüência dos procedimentos relativos ao despacho.

Parágrafo Único
: Considera-se como entrega a retirada do animal do estabelecimento do VENDEDOR seja pelo COMPRADOR ou pessoa por ela autorizada por escrito. No caso de o animal vir a ser despachado para outra localidade, por qualquer meio de transporte, considerar-se-á como data da entrega a retirada do animal do canil.
Cláusula 4ª. O VENDEDOR garante que o animal vendido, é filho de pais saudáveis, que não apresentam patologias e alterações genéticas.
 Cláusula 5ª. O COMPRADOR fica responsável pela vacinação do animal nas datas previstas, bem como não expor o animal a passeios, a casas de familiares e lugares públicos, pelo período de até 21 (vinte e um) dias após a aplicação da última dose de vacina Déctupla no animal.
Cláusula 6ª. Em caso de óbito do cão por motivo de doença infecto-contagiosa no prazo de até 10 (dez) dias após sua entrega ao COMPRADOR, o VENDEDOR deverá ressarcir o valor do animal ao COMPRADOR, ou dar outro filhote com as mesmas características ao mesmo, em um prazo de até 6 meses, sendo esta segunda opção a prioritária.
Parágrafo Primeiro. O óbito causado por doença infecto-contagiosa no animal deverá ser devidamente comprovado pelo COMPRADOR, dentro do prazo garantido por este contrato, com laudo contendo a “causa mortis” do animal, caso contrário ficando o VENDEDOR desobrigado de qualquer tipo de ressarcimento.
Parágrafo Segundo. O laudo acima referido deverá ser feito e assinado por veterinário idôneo escolhido dentre três veterinários indicados pelo VENDEDOR, sendo preferencialmente de instituição pública.
Cláusula 7ª. O COMPRADOR declara-se ciente e conhecedor das características da raça, devendo oferecer boas e seguras condições de vida ao animal adquirido, buscar orientações do VENDEDOR sempre que sentir necessidade de tal, da literatura e dos seus próprios conhecimentos, sobre os cuidados a serem dispensados ao animal, além daqueles deveres gerais impostos pela legislação protetora dos animais.
DO PREÇO
Cláusula 8ª. O COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, pela compra do animal objeto deste contrato, a quantia de R$xxx,xx (xxx reais) cujo pagamento será efetuado da seguinte forma:
(Descrição da forma de pagto)
Cláusula 9ª. O não pagamento das parcelas na data acertada no presente instrumento acarretará ao COMPRADOR a multa de 10% do valor da prestação e a imediata compensação do cheque.
Cláusula 10ª. Caso ocorra a devolução de qualquer um dos cheques, por qualquer razão que seja - insuficiência de fundos, erro no preenchimento, problema com datas, assinatura que não confere, entre outros - O COMPRADOR deverá sanar o problema em, no máximo, 3 (três) dias após a devolução do cheque. Assim não procedendo, será automaticamente cancelada a aquisição do filhote descrito na cláusula primeira e este deverá ser devolvido em perfeito estado de saúde.
Cláusula 11ª. Fica definido e acertado entre as partes que qualquer dúvida, esclarecimento ou divergência entre as partes deve ser resolvida entre as partes. É expressamente proibida a utilização do nome do VENDEDOR e do Canil do VENDEDOR, bem como fotografias de suas matrizes e padreadores, sem a devida autorização da mesma, em meios de comunicação como FACEBOOK, TWITTER, ORKUT, Mercado Livre, E-Bay, qualquer site de relacionamento e propaganda de modo geral, bem como para panfletagem, reportagens, etc.
Parágrafo Único: O não cumprimento desta cláusula implicará em má-fé, por parte do COMPRADOR, caracterizando infração contratual, ficando definida e acertada uma multa contratual de 10 (dez) vezes o valor deste contrato, reajustados, a partir desta data, pelo IGPM, da Fundação Getúlio Vargas, ou outro que vier a substituí-lo, por utilização de nome ou imagem.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 12ª. O VENDEDOR não se responsabilizará por óbito do animal que não seja decorrente de doença infecto-contagiosa no prazo mencionado, tendo sido causados por negligência do COMPRADOR.
Cláusula 13ª O COMPRADOR se declara ciente de que os custo dos cuidados de manutenção, bem como de veterinário é por conta do COMPRADOR, devendo este arcar com as despesas desde o momento em que retira o animal do estabelecimento do VENDEDOR, quais sejam: alimentação, medicação, custos veterinários, etc.
Cláusula 14ª. O presente contrato passa a valer a partir da assinatura pelas partes.
DO FORO
Cláusula 15ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Bauru/SP.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.

Bauru, 08 de março de 2012.

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COMPRADOR
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VENDEDOR

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